BRASÍLIA – A ordem para votar em determinado candidato é a manifestação mais explícita do assédio eleitoral no trabalho, mas está longe de ser a única.

A pressão de interferência na vontade do eleitor pode aparecer em mensagens no WhatsApp, reuniões convocadas pela chefia, fiscalização das redes sociais, ameaça de demissão ou perda de benefícios e até em previsões de que a empresa fechará caso determinado candidato vença.

O ponto central é a tentativa de usar uma relação de poder dentro do trabalho para interferir na liberdade política do empregado.

A explicação é do juiz Rodrigo Trindade, auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e supervisor do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Em entrevista ao Café com Política de O TEMPO, o magistrado detalhou como reconhecer o assédio eleitoral, quais limites devem ser observados por empresas e trabalhadores e o que fazer diante de uma tentativa de interferência no voto.

Segundo Trindade, o trabalhador não precisa mudar seu voto, ser demitido ou efetivamente perder salário ou benefício para que uma conduta possa ser caracterizada como assédio. A própria pressão destinada a restringir sua liberdade política pode configurar a prática.

Entenda ponto a ponto

O que é assédio eleitoral?

É a tentativa indevida de influenciar as opções políticas ou o voto de um trabalhador por meio de pressão, constrangimento ou do uso de uma relação de poder. A prática não surgiu agora. O que mudou foram os meios utilizados. Antigas formas de pressão política foram adaptadas às relações de trabalho e às novas tecnologias.

“O voto pertence unicamente aos trabalhadores, aos indivíduos”, afirma Rodrigo Trindade. Para ele, a escolha deve ser formada sem pressão indevida, especialmente de quem detém poder econômico e paga o salário.

É proibido falar de política no trabalho?

Não. Colegas podem conversar sobre política, eleições e candidatos. A atenção aumenta quando a iniciativa parte de alguém que exerce poder sobre o trabalhador.

O juiz auxiliar do TST usa uma comparação simples: é diferente receber um convite político de um vizinho e receber a mesma convocação do chefe. No primeiro caso, a pessoa pode simplesmente recusar. Na relação de emprego existe uma desigualdade de poder, porque é o empregador quem paga o salário e pode tomar decisões que afetam a vida profissional do funcionário.

O chefe precisa mandar explicitamente votar em alguém?

Não. Dizer “vote neste candidato” ou “não vote naquele” é uma das manifestações mais evidentes, mas existem formas mais sutis.

A fiscalização das redes sociais dos funcionários para controlar ou restringir suas manifestações políticas é um dos exemplos apontados pelo juiz como determinante para um caso de assédio político.

Ameaçar fechar a empresa pode configurar assédio?

Dependendo do contexto, a criação de cenários catastróficos para pressionar o empregado pode caracterizar o chamado terror psicológico.

Trindade cita como exemplos dizer ao funcionário que determinado resultado eleitoral provocará caos econômico ou social, impedirá práticas religiosas ou levará a empresa a fechar por falta de clientes. O inverso também vale, de que a vitória de um candidato resultará em ganhos de benefícios e melhorias individuais para os empregados.

Segundo o juiz, o problema está em usar a posição econômica privilegiada do empregador e a insegurança do trabalhador para direcionar sua escolha política.

E mensagens políticas no WhatsApp da empresa?

Canais destinados à relação de trabalho – como grupos corporativos de WhatsApp, e-mail funcional e sistemas internos – não devem ser desvirtuados para transmitir orientações sobre o posicionamento político dos empregados.

“O contrato de trabalho de nenhuma pessoa” inclui a obrigação de receber orientação política, afirma Rodrigo Trindade. O poder do empregador de organizar a empresa e cobrar serviços não lhe dá a prerrogativa de definir as escolhas pessoais de seus funcionários.

A empresa pode controlar o que o trabalhador publica?

O empregado não perde sua individualidade ao assinar um contrato de trabalho. Segundo Trindade, ele não é obrigado a compartilhar as mesmas convicções políticas, ideológicas, religiosas ou filosóficas do dono da empresa.

Nas redes pessoais, pode manifestar suas posições, respeitados os limites legais aplicáveis à liberdade de expressão.

É preciso obedecer à pressão para haver assédio?

Não. O trabalhador não precisa provar que mudou o voto.

Convocações para reuniões políticas, mensagens orientando o posicionamento eleitoral ou ameaças de demissão, redução salarial e perda de bônus ou função podem caracterizar assédio mesmo que o funcionário mantenha sua escolha. O elemento relevante é a tentativa de reduzir sua liberdade de decisão.

Recebi uma mensagem do chefe. O que devo fazer?

A primeira providência é preservar a prova. Prints de conversas, e-mails, áudios e outros documentos podem ser utilizados para demonstrar o que ocorreu.

Se a pressão aconteceu durante uma reunião, o próprio participante pode fazer a gravação, segundo o juiz. Ele recomenda ainda que o caso seja levado aos órgãos competentes, porque a mesma conduta pode estar atingindo outros trabalhadores da empresa.

Onde denunciar?

Entre os órgãos citados por Trindade estão o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Eleitoral. Tribunais trabalhistas também dispõem de canais para receber relatos e encaminhá-los aos órgãos responsáveis pelas providências cabíveis. Sindicatos e outras instituições podem igualmente atuar nesses casos.

Existem diferentes tipos de assédio eleitoral?

Sim. O vertical ocorre quando a pressão parte de alguém hierarquicamente superior. O horizontal acontece entre colegas do mesmo nível, quando um trabalhador é hostilizado ou isolado por suas posições políticas. O misto combina as duas situações.

Há ainda o institucional, quando a prática deixa de ser iniciativa isolada de uma chefia e passa a envolver a própria estrutura da empresa. Entre os exemplos estão usar o setor de marketing para produzir propaganda política ou utilizar o horário de trabalho para promover reuniões destinadas a influenciar eleitoralmente os funcionários.