Entre as diversas mudanças que a chamada de Nova Lei de Trânsito traz e que começaram a valer nessa segunda-feira (12), uma delas promete ajudar o motorista a economizar no pagamento de eventuais multas por infrações de trânsito. Trata-se do desconto de 40% a partir da adesão da notificação on-line.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), o condutor precisa realizar o cadastro do veículo no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) - baixe aqui para Android e aqui para iOS. Em seguida, o motorista passará a ser notificado eletronicamente sobre as infrações aplicadas pelos órgãos atuadores.

"O proprietário poderá vizualizar os detalhes das notificações e optar pelo seu reconhecimento, sendo oferecido a ele a possibilidade de pagar a infração com 40% de desconto", informou o órgão, em nota. Conforme o Detran, a Nova Lei de Trânsito trouxe a obrigatoriedade da implantação do Sistema de Notificação Eletrônica pelos órgãos de trânsito brasileiros, o que permitirá a aplicação do abatimento.

Outra economia possível e permitida pelo SNE será a disponibilidade de que o cidadão protocole defesas e recursos, sem precisar ir pessoalmente ao departamento de trânsito ou recorrer aos Correios.

Cartilha com mudanças

O Detran-MG criou uma cartilha para facilitar a compreensão sobre as mudanças da lei 14.071/2020. O arquivo está em PDF e pode ser visto aqui. De acordo com o órgão, o documento visa a promover "um trânsito mais seguro, com menos acidentes, menos mortes, com as leis sendo respeitadas, porque isso é onde buscamos chegar", disse o diretor do órgão no Estado, delegado Eurico da Cunha Neto.

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Reprodução/ Detran-MG 
Cartilha desenvolvida pelo Detran-MG ajuda na compreensão das mudanças da lei
Veja as principais mudanças no CTB:

Maior limite de pontos na CNH
– 40 pontos: 1 ano sem cometer infrações gravíssimas
– 30 pontos: 12 meses com uma infração gravíssima
– 20 pontos: 12 meses com 2 ou 3 infrações gravíssimas
Atenção: motoristas profissionais terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente das infrações

Validade
A periodicidade para a realização de exames médicos muda conforme a idade do condutor:
– Menos de 50 anos: renovação da CNH a cada 10 anos
– Idade igual ou superior a 50 anos, mas inferior a 70 anos: renovação a cada 5 anos
– Igual ou superior a 70: renovação a cada 3 anos

Farol em rodovias
– À noite: devem ser mantidos sempre acesos
– Durante o dia: acesos dentro de túneis e em situações de chuva e neblina
– Motos e transporte coletivo: faróis acesos dia e noite

Exame toxicológico obrigatório
– Não realizar o teste, 30 dias após o vencimento, será infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses

Transporte de crianças
– Com até 10 anos e que não tenham atingido 1,45 metro de altura: só banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado (cadeirinha), considerando idade, peso e altura. O descumprimento configurará multa gravíssima, de R$293,47 e sete pontos na habilitação

Motocicletas: crianças com menos de 10 anos não poderão ser transportadas na garupa. Nessas infrações, o motociclista recebe multa de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir

Conversão automática de multa em advertência
– Antes, a conversão deveria ser solicitada pelo condutor. Agora, ela acontece de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra autuação em 12 meses

Habilitação
– Aula noturna: hoje, o candidato tem que realizar o treinamento. Com as novas regras, essa obrigatoriedade deixa de existir

Ciclistas
– Passa a ser infração gravíssima o ato de não reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas, e grave estacionar sobre ciclovias ou ciclofaixas

Todas as alterações podem ser consultadas na Lei nº 14.071/2020.