Como identificar atitudes misóginas?
interrupção constante da fala de uma mulher em reuniões ou conversas, invalidando sua contribuição (manterrupting);
explicação de algo óbvio a uma mulher de forma paternalista, assumindo que ela não tem conhecimento sobre o assunto (mansplaining);
desqualificação de argumentos com base no gênero, usando expressões como "isso é coisa de mulher" ou "só podia ser mulher";
responsabilização da vítima em casos de assédio ou violência, questionando suas roupas, comportamento ou atitudes;
piadas que reforçam estereótipos negativos sobre a capacidade intelectual, emocional ou profissional das mulheres;
controle excessivo sobre a vida da mulher, incluindo suas roupas, amizades e decisões profissionais.
Misoginia e a lei brasileira: o que diz a legislação?
Atualmente, o Brasil não possui uma lei específica que criminalize a misoginia como tipo penal autônomo, mas está próximo disso. Em março de 2026, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 896/2023, que equipara a misoginia ao crime de racismo, tornando-a inafiançável e imprescritível. O projeto aguarda votação na Câmara dos Deputados. A coordenadora do grupo de trabalho, deputada Tabata Amaral, apresentou uma nova versão do texto em junho de 2026, com pena prevista de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Enquanto o projeto não é aprovado, atos misóginos podem ser enquadrados em diversas outras leis já existentes. A Lei nº 14.192, de 2021, por exemplo, tipificou a violência política de gênero, punindo a discriminação e o assédio contra mulheres em espaços de poder.
Como denunciar um crime de misoginia?
Se você for vítima ou testemunha de um ato de misoginia, é importante saber como agir. A denúncia é um passo crucial para interromper o ciclo de violência e garantir que a justiça seja feita. Veja os principais canais:
Ligue 180: a Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas, todos os dias. A ligação é gratuita e confidencial. O serviço oferece escuta, orientação e encaminha as denúncias aos órgãos competentes.
Procure uma Delegacia da Mulher (DEAM): procure a unidade especializada mais próxima para registrar um boletim de ocorrência. Caso não haja uma DEAM em sua cidade, qualquer delegacia de polícia pode e deve registrar o caso.
Use a delegacia virtual: diversos estados oferecem a possibilidade de registrar ocorrências de violência doméstica e outros crimes pela internet, o que pode ser uma opção mais segura e acessível.
Reúna provas: sempre que possível, guarde evidências do crime. Salve mensagens, e-mails, grave áudios, faça capturas de tela e anote nomes de possíveis testemunhas.
Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.






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