Brasília


Mais de 712 mil pessoas solicitaram, entre janeiro e julho deste ano, o bloqueio telefônico por meio da plataforma Não me Perturbe para não receber ofertas de crédito consignado, informou hoje (4) a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30,8%), Rio de Janeiro (13%) e Minas Gerais (11%).

Segundo a Febraban, a criação de uma ferramenta por meio da qual clientes podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado é parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado. A iniciativa é resultado de parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

O sistema de autorregulação também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto. Entre janeiro e julho, 69 correspondentes bancários foram advertidos. Nos casos em que houve reincidências, os agentes tiveram suas atividades suspensas por 5, 10 ou 20 dias. Além de advertências e suspensões, a autorregulação prevê o cancelamento da autorização para que o correspondente ofereça crédito consignado em nome dos bancos.

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

Reclamações procedentes


As desconformidades são aferidas a partir da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do site, além das ações judiciais. O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos celebrados no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente.

De acordo com a Febraban, a adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

As signatárias assumem a responsabilidade de respeitar as diretrizes que asseguram a melhoria da qualidade, transparência e segurança nos processos de oferta, contratação e portabilidade do crédito consignado.