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string(2564) "O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu nesta terça-feira (26) reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão.
As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.
Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.
Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
Julgamento
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou um recurso protocolado pela defesa dos acusados.
Os advogados defenderam que os condenados deveriam ser submetidos a um novo júri, por entenderem que a sentença dos jurados ocorreu de forma contrária às provas. Além disso, as defesas solicitaram a redução das penas.
Contudo, o pleito foi deferido parcialmente para reduzir as condenações. Prevaleceu o voto da relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a manutenção das penas.
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Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas para 12 anos de prisão.
As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas para 11 anos.
Em 2021, quando o caso foi julgado, Elissandro foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão, e Mauro foi apenado a 19 anos e seis meses. Marcelo e Luciano foram condenados a 18 anos cada um.
Apesar da redução das penas, os quatro condenados vão permanecer presos.
Julgamento
A 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS julgou um recurso protocolado pela defesa dos acusados.
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Contudo, o pleito foi deferido parcialmente para reduzir as condenações. Prevaleceu o voto da relatora, Rosane Wanner da Silva Bordasch.
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