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string(3648) "O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, determinou, hoje (19), o afastamento provisório dos dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Em sua decisão, o magistrado justifica sua decisão alegando que ela visa a “proporcionar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal (PF) maior isenção e eficácia na apuração dos fatos que levaram ao blecaute [energético] no Amapá”.
Desde a noite do dia 3, a população do Amapá enfrenta as consequências da falta de energia elétrica. O problema foi causado por um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, que acabou por ocasionar o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região. O transformador que pegou fogo pertence à LMTE, do grupo Gemini Energy.
O pedido de afastamento cautelar dos diretores da Aneel e do ONS foi feito pelo senador Randolph Rodrigues (Rede-AP). Para o parlamentar, a medida é necessária até que a investigação das causas do problema sejam esclarecidas.
Ao acatar o pedido do senador, o juiz federal assinalou que, passadas mais de duas semanas, o fornecimento energético ainda não foi restabelecido integralmente, tendo sido implementado um sistema de rodízio para atender à população. Além disso, o magistrado lembrou que, nesta terça-feira, houve um novo apagão em 13 das 16 cidades amapaenses.
O afastamento é válido por 30 dias. Durante este período, os diretores da Aneel e do ONS não terão cortes em seus vencimentos. “Por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”, assinala o juiz federal, citando o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar as responsabilidades pelo caso. Para Silva, a “gravidade dos fatos” requer “ampla e minuciosa investigação” também por parte da Polícia Federal.
Em nota, a Aneel informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão da Justiça Federal, e tão logo o seja, recorrerá da decisão.
A Agência Brasil entrou em contato com o ONS, e continua aguardando a manifestação do órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional.
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O juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, da 2ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amapá, determinou, hoje (19), o afastamento provisório dos dirigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Em sua decisão, o magistrado justifica sua decisão alegando que ela visa a “proporcionar ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Polícia Federal (PF) maior isenção e eficácia na apuração dos fatos que levaram ao blecaute [energético] no Amapá”.
Desde a noite do dia 3, a população do Amapá enfrenta as consequências da falta de energia elétrica. O problema foi causado por um incêndio em um transformador da subestação da capital, Macapá, que acabou por ocasionar o desligamento automático nas linhas de transmissão Laranjal/Macapá e das usinas hidrelétricas de Coaracy Nunes e Ferreira Gomes, que abastecem a região. O transformador que pegou fogo pertence à LMTE, do grupo Gemini Energy.
O pedido de afastamento cautelar dos diretores da Aneel e do ONS foi feito pelo senador Randolph Rodrigues (Rede-AP). Para o parlamentar, a medida é necessária até que a investigação das causas do problema sejam esclarecidas.
Ao acatar o pedido do senador, o juiz federal assinalou que, passadas mais de duas semanas, o fornecimento energético ainda não foi restabelecido integralmente, tendo sido implementado um sistema de rodízio para atender à população. Além disso, o magistrado lembrou que, nesta terça-feira, houve um novo apagão em 13 das 16 cidades amapaenses.
O afastamento é válido por 30 dias. Durante este período, os diretores da Aneel e do ONS não terão cortes em seus vencimentos. “Por intermédio do afastamento provisório dos agentes públicos, busca-se fornecer ao juiz instrumento capaz de alcançar a verdade real, evitando-se que eventuais atuações dolosas possam atrapalhar a produção dos elementos necessários à apuração dos fatos e, por conseguinte, à formação do convencimento judicial”, assinala o juiz federal, citando o procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar as responsabilidades pelo caso. Para Silva, a “gravidade dos fatos” requer “ampla e minuciosa investigação” também por parte da Polícia Federal.
Em nota, a Aneel informou que ainda não foi formalmente notificada sobre a decisão da Justiça Federal, e tão logo o seja, recorrerá da decisão.
A Agência Brasil entrou em contato com o ONS, e continua aguardando a manifestação do órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional.