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As operadoras de telecomunicação repassarão informações sobre a circulação de pessoas para que o governo faça avaliações e desenvolva estratégias de prevenção e combate à epidemia do novo coronavírus. A parceria vai durar o período da calamidade pública da covid-19 e envolve as empresas Vivo, Claro, Oi, Tim e Algar.
De acordo com o sindicato das empresas do setor (Sinditelebrasil), serão repassados dados agregados e anonimizados da circulação dos seus clientes. Os dados permitirão visualizar “manchas de calor” da concentração de pessoas em localidades de todo o país, auxiliando o governo a localizar onde estão ocorrendo aglomerações.
Quando uma pessoa liga um celular, o aparelho se conecta a uma antena, chamada no linguajar técnico de Estação Rádio-Base (ERB). Segundo o presidente executivo do Sinditelebrasil, Marcos Ferrari, a informação repassada ao governo será de quando e onde ocorreram essas conexões entre usuário e redes das operadoras.
“O que nós estamos disponibilizando para o governo é este dado estatístico agregado. Não vamos falar em número de linha nem em nome da pessoa. Em tal dia estavam conectadas tantas linhas em tal antena. Isso é um mapa. Olha por cima do país e enxerga como se dá a concentração de pessoas, deslocamento delas por meio deste mecanismo estatístico”, disse Ferrari.
Os dados serão consolidados no fim do dia e repassados a um servidor da empresa estadunidense Microsoft, de onde poderão ser acessados pelo governo. Assim, o “mapa” mostrará a situação sempre do dia anterior. As cinco operadoras possuem uma grande base de dados, somando 214 milhões de chips (embora vários clientes tenham mais de um chip).
“A forma como o governo vai usar esse dado pode ser de diversas maneiras. A gente não vai interferir nisso, pois é uma decisão do governo. Pode ser uma universidade que pode fazer esse uso dos dados, ou empresa terceirizada que lide com inteligência artificial. Para isso governo está botando a governança dele para aplicar de maneira eficiente estes dados”, comenta o executivo do Sinditelebrasil. Ele acrescenta que os princípios de proteção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet serão respeitados.
Transparência
Na avaliação do conselheiro do Laboratório de Políticas Públicas e Internet da Universidade de Brasília (Lapin) Thiago Moraes, é importante que o governo se certifique que os dados disponibilizados na “nuvem” da Microsoft não sejam usados para outras finalidades. Mesmo não estando em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, ele defende que seus princípios e diretrizes sejam respeitados.
“O Art. 6º atenta para que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário, e se evite o uso excessivo dos dados. Isto significa, entre outras coisas, que uma vez superada a crise, os dados coletados devem ser eliminados. É importante também que tão logo uma política pública seja definida, sua finalidade seja transparecida à população [o princípio da transparência previsto no art. 6º]”, destaca o pesquisador.
A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu as normas para coleta e tratamento de dados. Aprovada em 2018, ela entraria em vigor em agosto, mas o Senado adiou o início da vigência para o início do ano que vem. Contudo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) também prevê a garantia da privacidade dos dados dos internautas.
Para a coordenadora do Coletivo Intervozes Marina Pita, a falta de uma legislação cria um vácuo preocupante e seria importante ter mais informações sobre como os dados da grande maioria da população serão tratados.
“Princípios como proporcionalidade, necessidade e finalidade, incluindo o descarte após atingida a finalidade, por exemplo, estão sendo observados? Deveria haver mais detalhes inclusive em relação aos procedimentos de anonimização e agregação utilizados porque há vários exemplos de reidentificação de dados anonimizados. Um sistema como esse não pode perdurar e deveria haver formas de auditar e fiscalizar o seu uso”, defende.
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De acordo com o sindicato das empresas do setor (Sinditelebrasil), serão repassados dados agregados e anonimizados da circulação dos seus clientes. Os dados permitirão visualizar “manchas de calor” da concentração de pessoas em localidades de todo o país, auxiliando o governo a localizar onde estão ocorrendo aglomerações.
Quando uma pessoa liga um celular, o aparelho se conecta a uma antena, chamada no linguajar técnico de Estação Rádio-Base (ERB). Segundo o presidente executivo do Sinditelebrasil, Marcos Ferrari, a informação repassada ao governo será de quando e onde ocorreram essas conexões entre usuário e redes das operadoras.
“O que nós estamos disponibilizando para o governo é este dado estatístico agregado. Não vamos falar em número de linha nem em nome da pessoa. Em tal dia estavam conectadas tantas linhas em tal antena. Isso é um mapa. Olha por cima do país e enxerga como se dá a concentração de pessoas, deslocamento delas por meio deste mecanismo estatístico”, disse Ferrari.
Os dados serão consolidados no fim do dia e repassados a um servidor da empresa estadunidense Microsoft, de onde poderão ser acessados pelo governo. Assim, o “mapa” mostrará a situação sempre do dia anterior. As cinco operadoras possuem uma grande base de dados, somando 214 milhões de chips (embora vários clientes tenham mais de um chip).
“A forma como o governo vai usar esse dado pode ser de diversas maneiras. A gente não vai interferir nisso, pois é uma decisão do governo. Pode ser uma universidade que pode fazer esse uso dos dados, ou empresa terceirizada que lide com inteligência artificial. Para isso governo está botando a governança dele para aplicar de maneira eficiente estes dados”, comenta o executivo do Sinditelebrasil. Ele acrescenta que os princípios de proteção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet serão respeitados.
Transparência
Na avaliação do conselheiro do Laboratório de Políticas Públicas e Internet da Universidade de Brasília (Lapin) Thiago Moraes, é importante que o governo se certifique que os dados disponibilizados na “nuvem” da Microsoft não sejam usados para outras finalidades. Mesmo não estando em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, ele defende que seus princípios e diretrizes sejam respeitados.
“O Art. 6º atenta para que o tratamento seja limitado ao mínimo necessário, e se evite o uso excessivo dos dados. Isto significa, entre outras coisas, que uma vez superada a crise, os dados coletados devem ser eliminados. É importante também que tão logo uma política pública seja definida, sua finalidade seja transparecida à população [o princípio da transparência previsto no art. 6º]”, destaca o pesquisador.
A Lei Geral de Proteção de Dados instituiu as normas para coleta e tratamento de dados. Aprovada em 2018, ela entraria em vigor em agosto, mas o Senado adiou o início da vigência para o início do ano que vem. Contudo, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) também prevê a garantia da privacidade dos dados dos internautas.
Para a coordenadora do Coletivo Intervozes Marina Pita, a falta de uma legislação cria um vácuo preocupante e seria importante ter mais informações sobre como os dados da grande maioria da população serão tratados.
“Princípios como proporcionalidade, necessidade e finalidade, incluindo o descarte após atingida a finalidade, por exemplo, estão sendo observados? Deveria haver mais detalhes inclusive em relação aos procedimentos de anonimização e agregação utilizados porque há vários exemplos de reidentificação de dados anonimizados. Um sistema como esse não pode perdurar e deveria haver formas de auditar e fiscalizar o seu uso”, defende.