Meio Ambiente

Cerca de 300 balsas foram vistas às margens do Rio Madeira (AM) em direção a terras indígenas. Extração de minério é proibida na região

De acordo com reportagem do G1, as embarcações começaram a chegar ao local há cerca de 15 dias, quando surgiu a informação de que havia ouro na região.

O rio Madeira percorre cerca de 3.300 km desde sua nascente na Bolívia através da floresta no Brasil até desaguar no rio Amazonas.


Em entrevista à Reuters, uma porta-voz do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disse que a dragagem ilegal no rio Madeira não é responsabilidade do governo federal, mas do Estado do Amazonas e do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O chefe do Ipaam, Juliano Valente, disse que seu órgão instruiu as forças de segurança estaduais a agirem, mas insistiu que o rio é de jurisdição federal e que a fiscalização cabe à Polícia Federal e à Agência Nacional de Mineração (ANM).

 

A Polícia Federal e a ANM não responderam de imediato a pedidos de comentário.

Em nota, o Ipaam afirma que além da extração ilegal outros crimes estão sendo cometidos. “Em atividades como a citada, pode haver outras possíveis ilegalidades que devem ser investigadas, tais como: mão de obra escrava; tráfico; contrabando; problemas com a Capitania dos Portos. E, ainda, de ordem econômica, social e fiscal, o que requer o envolvimento de diversas forças para um enfrentamento efetivo do problema”, lista o comunicado.

O texto informa, também, que atividades de exploração mineral naquela região não estão licenciadas, portanto, se existindo de fato, são irregulares. 

Leia a nota na íntegra: 

O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que tomou conhecimento das denúncias sobre a movimentação de dragas (balsas) de garimpo na região entre os municípios de Autazes e Nova Olinda do Norte, e que será feito um diagnóstico apurando a real situação no local.

O Ipaam informa, também, que atividades de exploração mineral naquela região não estão licenciadas, portanto, se existindo de fato, são irregulares.

Vale ressaltar que há competência de órgãos federais na referida situação, considerando a Lei Federal Complementar 140/201, que trata sobre as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas.

O Instituto também destaca que, em atividades como a citada, pode haver outras possíveis ilegalidades que devem ser investigadas, tais como: mão de obra escrava; tráfico; contrabando; problemas com a Capitania dos Portos. E, ainda, de ordem econômica, social e fiscal, o que requer o envolvimento de diversas forças para um enfrentamento efetivo do problema.

Desta forma, o Ipaam está buscando informações, com intuito de planejar e realizar as devidas ações no âmbito de sua competência, integrado aos demais órgãos estaduais e federais.