CAUSA ANIMAL

O furto de animais domésticos, que hoje não tem uma pena específica, pode virar crime previsto em lei. Um projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros foi aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira (31/10). Entre os pontos do texto está a criação de penas para o furto de animais e de dispositivos eletrônicos, como o celular.

De acordo com o projeto, quem furtar um animal doméstico pode ser condenado a uma pena de quatro a dez anos de prisão. A mesma pena valeria também para o furto de animais de produção, como gado, que atualmente é de dois a cinco anos. O projeto cria ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de três a oito anos de reclusão. 

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros. A proposta segue agora para o Senado.

Na opinião do ativista da causa animal e deputado federal Fred Costa (Patriota/MG), a aprovação do projeto foi um avanço significativo nas discussões sobre a proteção animal. “O parecer do relator avançou numa questão que é fundamental para nós, que é a defesa dos animais, e, nesse sentido, colocando uma qualificadora no furto de animais domésticos”, comenta o parlamentar, que é autor da Lei Sansão.

“Essa é uma quebra de paradigma, é um avanço significativo porque, antes, o furto de animais era tratado tal qual o furto de um objeto”, avalia. O deputado lembra que, na visão dos defensores da causa animal, os bichos de estimação, além de serem animais com sentimentos próprios, são considerados parte da família. Então, o furto de um cachorro, por exemplo, seria como o sequestro de um filho. “A minha vira-lata caramelo é minha filha, seria o mesmo que furtar um filho, para quem tem um sentimento como o meu”, diz.

“O PL é um avanço tanto na aproximação daquilo que nós defendemos, de que os animais têm sentimentos e não são objetos, quanto para evitar - e esse é o nosso objetivo - que haja furto de animais”, pontua. Fred Costa lembra ainda que o furto tem dois objetivos possíveis: ficar com o animal ou vendê-lo. E aí entra a questão da receptação.

“A receptação é uma tipificação penal muito difícil de ser identificada”, lembra. “A gente passa por essa dificuldade porque os animais não conseguem falar, então tem que haver provas, manifestação das pessoas, gravações”, cita. Fred pondera, no entanto, que a previsão de pena para o crime de receptação se faz necessária.