ARMAMENTO
 
O Exército emitiu licenças de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs) para condenados por crimes de homicídio e tráfico de drogas no período de 2019 a 2022, durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). Também foram atendidas com a concessão pessoas com mandados de prisão em aberto. 

Os dados referentes ao controle de armas no país fazem parte de um relatório sigiloso do Tribunal de Contas da União (TCU) que acabou tomando publicidade esta semana. O TCU solicitou ao Exército e obteve cópia dos bancos de dados do Sistema de Gerenciamento de Armas e do Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições, o que possibilitou análises e cruzamento de dados com diversas bases.

De acordo com o Tribunal, há requisitos comuns a todas as maneiras de se obter acesso a armas de fogo. O requisitante deve apresentar comprovação de idoneidade, por meio de certidões negativas de antecedentes criminais; ocupação lícita; residência certa; capacidade técnica; e aptidão psicológica.

O relatório do tribunal, no entanto, aponta que a "comprovação de idoneidade dos requerentes de registro possui sérias fragilidades", consequências da “não utilização pelo Comando do Exército de todas as ferramentas disponíveis" e "da falta de atuação conjunta de diferentes órgãos e entes federativos". O Exército ainda não se pronunciou sobre o caso.

As falhas estão na obtenção do registro por pessoas em cumprimento de pena e que, ainda assim, puderam obter, renovar ou manter os Certificados de Registro (CR). Ainda segundo o documento, 1.504 pessoas tinham processos de execução penal ativos no momento do pedido e não foram barradas. Outras 2.993, processos depois do pedido. O Exército ainda liberou o registro para 1.056 pessoas com mandados de prisão em aberto. Outras 1.737 tiveram decretação de prisão após a solicitação.

Entre os benecifiados pelos registros estavam condenados, entre outros crimes, por tráfico de drogas, homicídio, lesão corporal, porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo. Entre os registros analisados, 324 processos estavam em execução penal por tráfico de drogas e 1.284 mandados de prisão pelo mesmo crime. Já os homicídios somavam 180 processos em execução penal e 1.876 mandados de prisão.

O TCU alerta que a falta de eficácia na comprovação de idoneidade por antecedentes criminais pode ser prejudicada pela falta e unificação a nível nacional. "Ao restringir a comprovação de idoneidade à unidade federativa (UF) atual de domicílio –, pode ter exacerbado essa fragilidade, que não parece ter sido suficientemente mitigada na regulamentação emitida em 2023 – haja vista essa comprovação ainda estar vinculada a locais declarados de domicílio", destaca o documento.

 

Fonte:  O TEMPO