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A instrução normativa publicada pela Polícia Federal que facilita o acesso de armas de fogo por juízes foi comemorada pela categoria. Divulgada nesta quinta-feira (20), a IN-174 determinou que a aptidão psicológica e a capacidade técnica de juízes e membros do Ministério Público para ter acesso a armas de fogo sejam atestadas pelas próprias instituições de que fazem parte.
Além disso, a PF não exigirá documentos já existentes em sistemas da instituição ao longo do processo de aquisição, registro e porte de armas.
O desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou a instrução normativa de "expressiva vitória". "A luta antiga de nossa presidente [Renata Gil], de sua diretoria e dos que as acompanham. A PF reconheceu expressamente a possibilidade do tribunal a que o membro judiciário está adstrito atestar as condições técnicas e psicológicas para que ele possa comprar uma arma de fogo", diz Brandão, que é assessor presidente da Associação de Magistrados Brasileiros.
"O magistrado terá apenas um comunicado do tribunal para poder efetuar a compra de sua arma para defesa pessoal conforme a lei complementar nos autoriza. É uma vitória incrível", afirma.
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A instrução normativa publicada pela Polícia Federal que facilita o acesso de armas de fogo por juízes foi comemorada pela categoria. Divulgada nesta quinta-feira (20), a IN-174 determinou que a aptidão psicológica e a capacidade técnica de juízes e membros do Ministério Público para ter acesso a armas de fogo sejam atestadas pelas próprias instituições de que fazem parte.
Além disso, a PF não exigirá documentos já existentes em sistemas da instituição ao longo do processo de aquisição, registro e porte de armas.
O desembargador Edison Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo, chamou a instrução normativa de "expressiva vitória". "A luta antiga de nossa presidente [Renata Gil], de sua diretoria e dos que as acompanham. A PF reconheceu expressamente a possibilidade do tribunal a que o membro judiciário está adstrito atestar as condições técnicas e psicológicas para que ele possa comprar uma arma de fogo", diz Brandão, que é assessor presidente da Associação de Magistrados Brasileiros.
"O magistrado terá apenas um comunicado do tribunal para poder efetuar a compra de sua arma para defesa pessoal conforme a lei complementar nos autoriza. É uma vitória incrível", afirma.