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A defesa dos contribuintes nos processos da Receita Federal poderá ser feita por meio de sustentação oral, bastando ao cidadão enviar vídeo ou áudio contendo as argumentações, sem a necessidade de utilização de formulário.
A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.
Como proceder
O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.
A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.
Acesse:https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/julgamento-administrativo/arquivos-e-imagens/roteiro-nova-funcionalidade-envio-so.pdf
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A medida vale para processos inseridos na pauta de julgamento das Turmas Recursais – DRJ-R - por meio do e-CAC. Basta ao interessado gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, Processos Digitais, e utilizar a opção Juntar Anexo da Sustentação Oral, informou o Fisco.
Como proceder
O detalhamento sobre os procedimentos para envio da sustentação oral está disponível no site da Receita Federal.
A sustentação pode ser feita pelo contribuinte ou por um representante legal designado por ele. Após o envio, será emitido um protocolo de confirmação contendo as informações relativas ao anexo.
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