Item no edital do concurso público para a Polícia Militar permite que pessoas transgêneras e travestis possam participar do certame, como também se inscreverem com o nome social; item 4.4.9.3 está em vigor desde o edital de 2017; "O mundo é diverso e cada pessoa deve fazer a sua opção sexual. Acho que não deveria ter esse tipo de limitação. Até nas forças armadas americanas isso já foi superado e o Brasil precisa superar isso também", disse o governador Renan Filho