array(31) {
["id"]=>
int(156654)
["title"]=>
string(50) "Casamentos homoafetivos aumentam 149% em nove anos"
["content"]=>
string(10289) "DIREITOS HUMANOS
O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%).
Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.
Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e igualitário.
“A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as pessoas da população”.
Localidades
Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%).
Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).
No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738 municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres.
Casamentos lesbohomoafetivos
No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.
Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).
No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre mulheres em 2021.
Idade
O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.
No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados 1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos, neste mesmo período.
No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo 1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.
Saúde e atividade física
Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays) avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.
Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais (41,9%).
Renda e escolaridade
Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5% alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%.
Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais, lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas heterossexuais.
Os dados e gráficos completos podem ser acessados na página eletrônica do Observa DH.
ObservaDH
O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores de direitos humanos, em diversos segmentos.
O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.
Legislação
Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.
Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).
"
["author"]=>
string(24) "Minas1 / Agência Brasil"
["user"]=>
NULL
["image"]=>
array(6) {
["id"]=>
int(610962)
["filename"]=>
string(16) "casaislgbtbr.jpg"
["size"]=>
string(5) "51716"
["mime_type"]=>
string(10) "image/jpeg"
["anchor"]=>
NULL
["path"]=>
string(26) "politicaa/iinternas/eespp/"
}
["image_caption"]=>
string(35) " (Fernando Frazão/Agência Brasil)"
["categories_posts"]=>
NULL
["tags_posts"]=>
array(0) {
}
["active"]=>
bool(true)
["description"]=>
string(69) "Foram registrados 59.620 uniões civis entre 2013 e 2021
"
["author_slug"]=>
string(21) "minas1-agencia-brasil"
["views"]=>
int(86)
["images"]=>
NULL
["alternative_title"]=>
string(0) ""
["featured"]=>
bool(false)
["position"]=>
int(0)
["featured_position"]=>
int(0)
["users"]=>
NULL
["groups"]=>
NULL
["author_image"]=>
NULL
["thumbnail"]=>
NULL
["slug"]=>
string(49) "casamentos-homoafetivos-aumentam-149-em-nove-anos"
["categories"]=>
array(1) {
[0]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
}
["category"]=>
array(9) {
["id"]=>
int(460)
["name"]=>
string(6) "Brasil"
["description"]=>
NULL
["image"]=>
NULL
["color"]=>
string(0) ""
["active"]=>
bool(true)
["category_modules"]=>
NULL
["category_models"]=>
NULL
["slug"]=>
string(6) "brasil"
}
["tags"]=>
NULL
["created_at"]=>
object(DateTime)#539 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-12-27 12:35:24.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["updated_at"]=>
object(DateTime)#546 (3) {
["date"]=>
string(26) "2023-12-27 12:36:08.000000"
["timezone_type"]=>
int(3)
["timezone"]=>
string(13) "America/Bahia"
}
["published_at"]=>
string(25) "2023-12-27T12:30:00-03:00"
["group_permissions"]=>
array(4) {
[0]=>
int(1)
[1]=>
int(4)
[2]=>
int(2)
[3]=>
int(3)
}
["image_path"]=>
string(42) "politicaa/iinternas/eespp/casaislgbtbr.jpg"
}
DIREITOS HUMANOS
O Brasil registrou 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo entre 2013 e 2021. Os dados são do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), sob gestão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). O levantamento tem como base as estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O número indica aumento de 148,7% em nove anos, com 3,7 mil registros em 2013 e 9.202,em 2021. O maior aumento anual ocorreu entre 2017 e 2018 (61,7%).
Os 59.620 casamentos entre pessoas do mesmo sexo, nesse período, correspondem a 0,6% do total de casamentos no país. A porcentagem passou de 0,4% em 2013 para 1% em 2021.
Em nota, a secretária Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do MDHC, Symmy Larrat, defende que os dados indicam que a proteção jurídica às pessoas do mesmo sexo é vital para um Brasil mais justo e igualitário.
“A equidade e garantia de direitos dizem respeito a todas as pessoas da população”.
Localidades
Entre as regiões brasileiras, a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo foi na Sudeste (0,8%) e a menor, na Região Norte (0,3%).
Entre os estados, os maiores percentuais de casamentos homoafetivos foram registrados em Santa Catarina (1,1% do total de casamentos) e São Paulo (1%). Já as menores proporções foram do Acre, Maranhão, Rondônia e Tocantins (0,2% em cada).
No que se refere aos municípios brasileiros, em 2021, 738 municípios brasileiros registraram casamentos entre homens e 1.004, casamentos entre mulheres.
Casamentos lesbohomoafetivos
No período analisado pelo ObservaDH (2013-2021), a maioria dos casamentos entre pessoas do mesmo sexo (57,1%) foi entre mulheres.
Os dados apontam que a Região Sudeste teve o maior número de casamentos entre duas mulheres nestes nove anos, e ultrapassou os 35 mil (35.067), o que corresponde a 58,8% do total de casamentos lesbohomoafetivos do país. A região com o menor número de registros foi a Norte, com 2.120 casamentos entre mulheres (3,6% do total do país).
No que se refere aos municípios brasileiros, 738 registraram casamentos entre homens e 1.004 municípios registraram casamentos entre mulheres em 2021.
Idade
O IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges com idade inferior a 15 anos entre 2013 e 2021.
No entanto, nos casamentos heteroafetivos, foram apurados 1.988 casamentos de meninas e 158 casamentos de meninos, com menos de 15 anos, neste mesmo período.
No Brasil, o casamento com menores de 16 anos é proibido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação brasileira define, desde 2019, no artigo 1.520, que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos.
Saúde e atividade física
Mais de 76% das pessoas homossexuais (lésbicas e gays) avaliaram a própria saúde como muito boa ou boa, enquanto esse percentual foi de 67,3%, entre pessoas bissexuais, e 66,1%. entre pessoas heterossexuais.
Lésbicas e gays (56% homossexuais) e homens e mulheres bissexuais (54,9%) relataram ter praticado atividades físicas nos 3 meses anteriores à pesquisa em proporções maiores do que pessoas heterossexuais (41,9%).
Renda e escolaridade
Em geral, lésbicas e gays declararam ter os maiores rendimentos domiciliares per capita: 12% relataram um rendimento domiciliar por pessoa de mais de cinco salários mínimos, enquanto entre pessoas bissexuais, 5% alcançam esta renda e entre heterossexuais, este percentual era de 6%.
Em relação ao nível de instrução, pessoas bissexuais, lésbicas e gays declararam níveis de instrução mais elevados que pessoas heterossexuais.
Os dados e gráficos completos podem ser acessados na página eletrônica do Observa DH.
ObservaDH
O ObservaDH foi lançado em dezembro de 2023, pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). A plataforma virtual de acesso público reúne um conjunto de indicadores de direitos humanos, em diversos segmentos.
O objetivo da plataforma é difundir e contribuir para análise de informações consideradas estratégicas e, desta forma, colaborar para o planejamento, o monitoramento e a avaliação de políticas públicas.
Legislação
Em maio de 2011, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como um núcleo familiar.
A partir deste entendimento da Suprema Corte, que garante que os casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 2013, a Resolução 175, que proíbe que tabeliães e juízes se recusem a registrar a união de pessoas do mesmo sexo e mais: determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos.
Porém, em outubro deste ano, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com o parecer do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE).
Diversas organizações da sociedade civil e representantes da comunidade LGBTQIA+ (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e demais orientações sexuais e identidades de gênero) protestam contra o projeto por considerá-lo inconstitucional por violar o princípio da igualdade.
O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 define que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
Atualmente, o projeto de lei 580/2007 aguarda o parecer da relatora na Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara, a deputada federal Luizianne Lins (PT-CE).