INFRAÇÃO NA FOLIA

"Pessoas flagradas urinando em via pública são advertidas e, a depender da situação, podem ser conduzidas à delegacia quando a conduta for caracterizada como atentado ao pudor ou outra infração prevista em lei", afirmou a PBH em nota .

Confira a seguir quais as regras para outras capitais onde ocorrem as maiores festas do país:

Rio de Janeiro
 
De acordo com o artigo 103-A da Lei Municipal lei nº 3.273, "urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de R$ 510". A reportagem questionou a Prefeitura do Rio de Janeiro para saber se houve atualização no valor, mas não obteve retorno.

Salvador

Urinar em logradouros rende multa de R$ 1.008,45. Mas a Lei Municipal 8.512/12 detalha que o servidor que flagrar alguém fazendo xixi em lugares públicos pode poupar a pessoa da multa, dando apenas uma advertência se o flagra for inédito, tentando conscientizá-lo de que o ato é uma infração.

Recife

O ato de urinar em vias, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outra área pública é passível de multa que vai de R$ 480 a R$ 1.400 – a ação é definida como infração leve de acordo com Lei Municipal nº 16.607, de 6 de dezembro de 2000.

Florianópolis

A legislação que detalha o tratamento da propriedade, dos logradouros e dos bens públicos afirma que a ninguém é lícito "urinar e defecar em logradouros públicos". A conduta é punida com multa no valor de R$ 100.