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Funcionários contaminados pelo coronavírus e aviões parados nos aeroportos, sem poder voar por falta de tripulações. Essa foi a realidade enfrentada por milhares de passageiros das empresas aéreas nesse início de 2022. O quadro, provocado pelo pico das contaminações da variante Ômicron da Covid-19 no período, prejudicou a capacidade de operação das empresas aéreas e causou prejuízos para quase 226 mil passageiros em todo o país, de acordo com levantamento da AirHelp, empresa que realiza monitoramento do setor.
No Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, o índice de cancelamentos em janeiro, de acordo com a concessionária BH Airport, foi de 5%, o que representa em torno de 360 voos, tendo em vista que o terminal operou 7.250 voos em janeiro, com um total de 815 mil passageiros. “Os passageiros que tinham voos programados foram orientados a procurar as companhias aéreas para esclarecer as dúvidas”, ressaltou a BH Airport.
Procurada pela reportagem, a Latam informou que “devido ao aumento de casos de Covid-19 e Influenza, são 34 os voos cancelados nesta quarta-feira (16/2) e um total de 1.913 desde 9/1 até 23/2. O volume de cancelamentos até agora representa cerca de 5% de todos os voos domésticos e internacionais programados pela Latam Brasil para os meses de janeiro e fevereiro de 2022”. Também procuradas, as empresas Gol e Azul não retornaram até o fechamento desta edição.
Pré-pandemia
Em todo o país, a quantidade de passageiros prejudicados representa um aumento de oito vezes em relação a janeiro de 2021, quando 27,3 mil passageiros tiveram voos cancelados, conforme o estudo da AirHelp. O aumento foi superior até na comparação com 2019, período pré-pandemia, que teve 3 milhões de passageiros a mais que em 2022, mas um número de cancelamentos bem menor, com cerca de 142 mil prejudicados.
Em Minas, o problema chegou a interferir até no cronograma para entrega de vacinas em Minas Gerais. No dia 14 do mês passado, o avião que trazia a primeira remessa de vacinas pediátricas contra o Covid teve o voo cancelado, pois a tripulação estava contaminada, conforme divulgou à época a Secretaria de Estado da Saúde.
De acordo com Daniel Toledo, vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), a situação persiste ruim, mas ele acredita que o auge foi superado. “No início do ano a situação foi bem mais crítica, agora a gente percebe uma estabilização, mas que ainda provoca cancelamentos”, disse.
Direito a indenização
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, desde 1º de janeiro, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea.
Caso o cancelamento da viagem tenha sido feito pelo passageiro, a empresa pode cobrar as multas previstas no contrato para o reembolso. Em qualquer caso, a empresa tem sete dias para fazer o reembolso, contados a partir do pedido do passageiro.
Conforme estimativa da AirHelp, em torno de 4,4 milhões de passageiros podem ter direito a pleitear indenização das companhias aéreas por atrasos e cancelamentos ocorridos em 2021. Além de voos cancelados, atrasos de mais de quatro horas também são motivo de indenização, diz a AirHelp.
Para reivindicar uma indenização, entretanto, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.
Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea, segundo a AirHelp. Já nos casos em que o cancelamento do voo ocorreu devido a condições climáticas extremas, por exemplo, a empresa pode ser isenta de responsabilidades.
Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil, diz que a lei é vaga quando trata de critério de compensação, mas que é uma legislação voltada a proteger os direitos do consumidor e que define bem quais as obrigações das empresas.
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No Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, o índice de cancelamentos em janeiro, de acordo com a concessionária BH Airport, foi de 5%, o que representa em torno de 360 voos, tendo em vista que o terminal operou 7.250 voos em janeiro, com um total de 815 mil passageiros. “Os passageiros que tinham voos programados foram orientados a procurar as companhias aéreas para esclarecer as dúvidas”, ressaltou a BH Airport.
Procurada pela reportagem, a Latam informou que “devido ao aumento de casos de Covid-19 e Influenza, são 34 os voos cancelados nesta quarta-feira (16/2) e um total de 1.913 desde 9/1 até 23/2. O volume de cancelamentos até agora representa cerca de 5% de todos os voos domésticos e internacionais programados pela Latam Brasil para os meses de janeiro e fevereiro de 2022”. Também procuradas, as empresas Gol e Azul não retornaram até o fechamento desta edição.
Pré-pandemia
Em todo o país, a quantidade de passageiros prejudicados representa um aumento de oito vezes em relação a janeiro de 2021, quando 27,3 mil passageiros tiveram voos cancelados, conforme o estudo da AirHelp. O aumento foi superior até na comparação com 2019, período pré-pandemia, que teve 3 milhões de passageiros a mais que em 2022, mas um número de cancelamentos bem menor, com cerca de 142 mil prejudicados.
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De acordo com Daniel Toledo, vice-presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav), a situação persiste ruim, mas ele acredita que o auge foi superado. “No início do ano a situação foi bem mais crítica, agora a gente percebe uma estabilização, mas que ainda provoca cancelamentos”, disse.
Direito a indenização
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que, desde 1º de janeiro, se a empresa cancelar o voo, os passageiros têm direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor pago ou execução por outras modalidades. Embora não seja obrigado, o passageiro pode aceitar o reembolso em crédito, mas o valor e o prazo de validade precisam ser negociados entre ele e a empresa aérea.
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