Com o objetivo de reduzir o prazo de tramitação dos processos, aumentar a produtividade dos magistrados e dos servidores e a segurança jurídica, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a concentração das ações correspondentes à Lei n° 8.245/91 na 31ª Vara Cível de Belo Horizonte (BH), transformando-a em uma vara especializada em locações de imóveis.

Em contrapartida, as ações com temáticas distintas às relações locatícias em trâmite na 31ª Vara foram redistribuídas para as outras 34 Varas Cíveis de B H. A Resolução n° 868/2018, que entrou em vigor em abril, não cita as Varas Regionais do Barreiro, sendo silente quanto às Resoluções 461/2006, 503/2006 e 546/2007 relativas à tal unidade jurisdicional. Diante dessa realidade, nenhuma das ações da 31ª Vara de BH que não tratam de questão locatícia foram recepcionadas pelas Varas do Barreiro.

Entretanto, o Juízo do Fórum Regional do Barreiro passou a declinar os processos relativos à locação para o juízo da 31ª Vara Cível de BH, hoje já sobrecarregado com 10 mil processos em andamento. Esse procedimento desprestigia os mais de 400 mil habitantes que residem nos 95 bairros que são atendidos pelo Fórum do Barreiro, que pode inviabilizar ao passar a julgar número pouco expressivo de processos. Consequentemente, prejudica a estratégia do TJMG em promover celeridade aos julgamentos numa vara especializada, tendo acertado ao escolher o competente Juiz Igor Queiroz como titular da 31ª Vara Cível, reconhecido pela excelência nas suas decisões.

A criação do Fórum Regional do Barreiro beneficiou os autores, réus e testemunhas, bem como mais de 700 advogados que residem e trabalham na região, pois economizam com transporte e deixam de contribuir com os engarrafamentos ao deixarem de descolocar para o Fórum Central, na Av. Raja Gabáglia, local de difícil estacionamento.

Possivelmente o TJMG, por meio de uma resolução ou determinação, poderá por meio administrativo, eliminar essa polêmica provocada pela interpretação inadequada do Juízo do Barreiro que afasta o jurisdicionado da Justiça. A demora em resolver esse conflito preocupa os locadores que ficam sem receber seus aluguéis, essenciais para sua subsistência, bem como os fiadores que presenciam ver a dívida aumentando a cada mês com a falta de decretação do despejo por falta de pagamento. Consiste direito do jurisdicionado escolher se distribuirá sua demanda, como ocorre com as ações de família, pois se essa é distribuída no Barreiro, seria uma anomalia o Juízo do Barreiro declinar para o Fórum Lafayette, da Av. Augusto de Lima, sob a alegação deste ter varas especializadas de família e sucessões. A competência é relativa e concorrente e não absoluta, pois tal interpretação contribui para o espírito que motivou o TJMG a criar a Vara Especializada de Locações. Essa é uma tendência moderna, sendo que somente em São Paulo há onze fóruns regionais, sendo que a Região do Barreiro é mais representativa financeira e economicamente que centenas de cidades do Minas Gerais.

Poderá o TJMG instaurar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que resultará na previsibilidade, segurança jurídica e economia processual necessária ao andamento dos processos que estão sendo retardados em decorrência do conflito de competência.

A Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, conta com a atuação célere do presidente do TJMG, Desembargador Nelson Missias de Freitas, reconhecido por sua postura social de aproximar o Poder Judiciário dos jurisdicionados. É importante a manutenção dos processos de locação no Fórum do Barreiro, seja por meio da instauração do IRDR ou de uma medida administrativa que evite esse conflito de competência.

Belo Horizonte, 05 de outubro de 2018.

*Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br