Há um longo caminho a percorrer até que o processo do sítio de Atibaia viaje de Curitiba a São Paulo, como deliberou a 2ª. Turma do STF, gerando uma inusitada repercussão. E pode ser que nem chegue.
O passo a passo é o seguinte: 1) nada acontece antes de ser publicado o acórdão da reunião da Segunda Turma que deliberou pela transferência da delação da Odebrecht para São Paulo, a cargo de Dias Toffoli, autor do voto vencedor, que vai esclarecer qual foi exatamente o teor da decisão e que deverá determinar que Moro obedeça à deliberação; 2) no entanto, Moro não precisa obedecer imediatamente, porque assim que for publicado o acórdão (sem prazo estipulado) vai correr um prazer em que a PGR irá recorrer junto à Segunda Turma, solicitando que a questão vá a plenário; 3) quem vai deliberar se o pedido é procedente será Dias Toffoli e não Fachin; 4) se Dias Toffoli rejeitar o pedido de Raquel Dodge, ela ainda poderá recorrer à presidente do STF que dará o voto de Minerva e, a julgar por todas as suas decisões, deverá atender à chefe da PGR, colocar o caso para votação em plenário e, também a julgar pela tendência de votações anteriores, o provável é que Raquel Dodge ganhe por 6 a 5 e o caso do sítio permaneça em Curitiba, o que fere o princípio constitucional do juiz natural.
Mas nem tudo estará perdido. A defesa de Lula ainda poderá entrar com dois recursos, um no STJ (recurso especial) e outro no STF (recurso extraordinário) pedindo a nulidade do processo ou a sua suspensão por haver dúvida acerca da legalidade, levantada justamente pela votação da 2ª. Turma do STF, que reconheceu que Moro não é o juiz natural da causa.
Se o argumento for aceito num dos dois tribunais, Lula ganha o alvará de soltura.