VERBA INDENIZATÓRIA

Por Pedro Canário

A Receita Federal notificou vários juízes e desembargadores de São Paulo para avisar que vai cobrar Imposto de Renda sobre os valores que eles receberam de auxílio-moradia. Em carta enviada na segunda-feira (10/9), o Fisco avisa que tudo o que não tiver sido gasto com moradia será tributado como se fosse parte do salário, e não indenização pelos gastos de magistrados com aluguel.

Tudo o que não for gasto pelos juízes com moradia será considerado renda e tributado, informa Receita em carta aos magistrados de São Paulo.
Jorge Rosenberg

De acordo com o comunicado, os magistrados devem apresentar “declarações retificadoras” até o dia 10 de outubro discriminando quanto gastaram com moradia e quanto do auxílio incorporaram ao salário. Caso não o façam, pagarão, além do imposto, multa de 75% sobre os valores recebidos entre 2014 e 2017.

A notificação desrespeita parecer da Advocacia-Geral da União assinado pelo presidente Michel Temer – pareceres técnicos da AGU assinados pelo presidente da República vinculam todos os órgãos e servidores do Executivo Federal. A carta foi assinada no dia 10 e o parecer, assinado pela AGU, Grace Mendonça, no dia 5 e aprovado pelo presidente no dia seguinte.

No parecer, a Consultoria-Geral da União afirma que, ao proferir a liminar que determinou o pagamento do auxílio-moradia, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deixou claro que a verba é uma indenização, e não remuneração. “Defiro a tutela antecipada requerida, a fim de que todos os juízes federais brasileiros tenham o direito de receber a parcela de caráter indenizatório prevista no artigo 65, inciso I, da Loman”, diz o dispositivo da decisão, de setembro de 2014.

E não incide Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias, já que elas são compensações, e não contraprestação.

Tranquilo

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel Pereira Calças, afirma que os juízes não precisam se preocupar. “Eu mesmo estou muito tranquilo, porque tenho certeza de que isso se resolverá administrativamente”, comenta, em entrevista à ConJur.

Calças afirma que houve “erro da burocracia que grassa este país”. Em comunicado enviado aos desembargadores do TJ na quinta-feira (13/9), ele conta que o parecer foi assinado pelo presidente no dia 6 de setembro, véspera do feriado da Independência, e enviado à Receita às 21h22. Portanto, segundo Calças, não houve tempo hábil para que a Secretaria da Receita tomasse conhecimento da nova regra.

“Mesmo se tratando, como de fato parece ser, de uma mera falha de comunicação interna, é de se lamentar o envio desta correspondência que tanto desassossego tem provocado, sem qualquer extrato jurídico para tal”, diz a carta.

Em outro comunicado, desta sexta-feira (14/9), Calças informa que conversou com o Delegado da Receita em São Paulo e ele disse não ter conhecimento do assunto porque ele vem sendo tratado diretamente pela Receita em Brasília.

“Se um ministro de Estado, como é o caso da advogada-geral da União, dá um parecer acolhido pela Presidência, como a Receita, um órgão subordinado ao presidente, pode descumprir? Se descumprir, obviamente o Judiciário vai resolver dentro da lei”, afirma o presidente, à ConJur. “Tenho certeza de que isso vai ser resolvido, até porque pode dar indenização por danos morais.”