MEDIDA AUTORITÁRIA
Para proteger os moradores de favelas, a Defensoria Pública da União pediu nesta segunda-feira (26/3) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para ingressar como amicus curiae no Habeas Corpus que pede a proibição de mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos.
O governo federal manifestou anunciou que pretendia buscar a legalização de mandados sem alvo específico durante a intervenção federal no Rio de Janeiro. Para evitar a medida, o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), representado pelo criminalista Fernando Augusto Fernandes, impetrou pedido de HC coletivo. Segundo eles, buscas genéricas desrespeitam não apenas a inviolabilidade do lar, mas também a presunção de inocência – além da obrigação de identificar os alvos da ação.
Na petição, a DPU, representada pelo defensor público federal de categoria especial Gustavo Zortéa da Silva, afirma que pode contribuir com o debate sobre as buscas coletivas por três razões. A primeira é que os alvos principais do pedido de HC são os moradores de favelas, negros, pobres e marginalizados, público a quem se destinam os serviços do órgão.
O segundo motivo é que impetrar pedidos de HC relacionados às suas funções é um papel institucional da DPU. E o terceiro consiste no fato de que a própria Defensoria Pública da União poderia ter movido essa ação constitucional.
A instituição também lembra que, no fim de fevereiro, o STF entendeu ser cabível HC coletivo em caso de violações de direitos que atingem a coletividade. Com essa interpretação, a 2ª Turma da corte determinou que todas as presas preventivas grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos fiquem em prisão domiciliar.
Direitos relativos
Em parecer, a Procuradoria-Geral da Repúblicasugeriu que o STF negue o HC coletivo. De acordo com o órgão, o direito individual à inviolabilidade de domicílio não é absoluto e pode ser afastado para assegurar a segurança pública, que é um direito de toda a sociedade.
Fernando Fernandes disse à ConJur ser “assustador” que a PGR defenda o descumprimento da Constituição. O criminalista também reforçou a necessidade de proteger os cidadãos dos arbítrios do Estado.
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HC 154.118