A ditadura Vargas expulsava e exilava os opositores do regime, como se constata em fotos que mostram Júlio Mesquita e Armando de Salles Oliveira embarcando rumo à Europa por tempo indeterminado.
A ditadura das togas, esquentando os motores, prefere impedir seus desafetos de saírem do território nacional, configurando confinamento no próprio país, o que a constituição em vigor impede solenemente, ao garantir, em cláusula pétrea, o direito de ir e vir a todos os brasileiros antes de serem condenados depois do último recurso da última instância, que é o STF.
Seguindo os passos do relator do TRF-4, João Gebran Neto, que pediu a prisão de Lula assim que fossem esgotados os recursos na segunda instância, violando a norma constitucional, o juiz Ricardo Leite, da 10ª. Vara Federal de Brasília, resolveu subir mais um degrau na escalada rumo ao arbítrio.
Embora tenha rejeitado o pleito dos procuradores do MPF que exigiram, explicitamente o confinamento do ex-presidente Lula em São Bernardo Campo, de onde só poderia sair com autorização judicial, o que equivaleria a ficar preso na cidade onde mora, o juiz Ricardo Leite concordou com a apreensão de seu passaporte.
Se nenhum cidadão pode sair do Brasil sem passaporte, na prática, Lula está preso no território nacional.
Ou seja: começou a cumprir pena antes ainda do que foi estipulado pelo TRF-4, por ordem de um juiz que subverteu a hierarquia vigente no Poder Judiciário e desafia o STF.
Lula precisa de um habeas corpus já.