R$ 4,3 MIL EM BENEFÍCIO

Por Ana Pompeu

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os procuradores do Ministério Público de Contas voltarão a receber auxílio-moradia. A decisão é do Tribunal de Justiça local. Por dois votos a um, os desembargadores da 6ª Turma Cível decidiram, nesta quarta-feira (24/1), restabelecer o pagamento, que havia sido suspenso em setembro do ano passado em liminar pelo desembargador e relator do caso, Carlos Rodrigues. Na sessão, o relator foi voto vencido.

Uma ação popular foi impetrada alegando a ilegalidade e pedindo que fosse declarada a nulidade da decisão do TC que deferiu auxílio-moradia. Na peça, o argumento usado é o de que servidor público só pode receber aumento salarial ou novas vantagens mediante lei específica, não por extensão. Esses benefícios foram concedidos "por extensão" à corte de contas depois queliminar do Supremo Tribunal Federal garantiu o benefício aos magistrados de todo o país.

O pedido foi negado em primeiro grau. O autor da ação recorreu com agravo de instrumento e conseguiu a suspensão até que se fosse julgado o mérito do recurso, o que aconteceu nesta quarta.

Carlos Rodrigues defendeu que o benefício deveria ficar suspenso até o julgamento do mérito da questão. Segundo ele, o pagamento com base em decisão provisória é temerário, pois, caso seja revertida no mérito, "implicará na impossibilidade ou considerável dificuldade de restituição ao erário dos valores recebidos".

Ele pontuou que, diante do patamar salarial dos conselheiros, os R$ 4.377,73 não fariam falta até que a decisão definitiva seja tomada. Como foi derrotado, sete conselheiros do TC-DF e três procuradores do MP de Contas voltam a receber a quantia.

O relator argumentou que, ainda que exista uma equiparação entre as carreiras do Poder Judiciário e as dos tribunais de contas, seria preciso avaliar se o TC-DF poderia estender administrativamente os efeitos de uma decisão judicial restrita aos integrantes do Poder Judiciário.

O desembargador José Divino abriu a divergência afirmando ser este um direito constitucional. “O mérito ainda será votado. Não vejo porque o auxílio ser suspenso. Se há a possibilidade de o dinheiro não retornar ao erário, também existe a probabilidade de os que têm direito ao benefício ficarem sem ele”, argumentou. Esdras Neves ratificou a posição.

Desde agosto
O caso teve início em agosto do ano passado, quando a Presidência do TC-DF autorizou o pagamento retroativo do auxílio em um período acumulado de dois anos. Na época, a concessão garantiria aos conselheiros e procuradores valor total de R$ 1,3 milhão, mesmo havendo orientação do Supremo Tribunal Federal contra o pagamento de atrasados.

Em setembro de 2014, ao deferir duas liminares, o ministro do STF Luiz Fux determinou que os tribunais fossem notificados para iniciar o pagamento do benefício, por entender que o auxílio-moradia está previsto na Lei Orgânica da Magistratura.

De acordo com a Advocacia-Geral da União, o custo anual do auxílio é de aproximadamente R$ 435 milhões. O caso chegou ao Supremo por meio de ações de alguns magistrados e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe). Todos alegaram que o auxílio-moradia está previsto pela Loman.

O acórdão da decisão ainda não foi publicado.