Se impedir Lula de participar do debate na BAND no próximo 9/8, o judiciário de exceção estará cassando os direitos políticos do Lula, realidade típica a um prisioneiro político.
Lula, como todos os demais candidatos convidados pela BAND, foi legalmente indicado pelo PT em convenção partidária que cumpriu todos os ritos da legislação eleitoral.
O registro formal das candidaturas no TSE se encerra no dia 15/8, quando então se abre o prazo para impugnações no âmbito da justiça eleitoral.
De 5/8 a 15/8, portanto, Lula é tão candidato quanto os demais 13 postulantes ao cargo presidencial convidados para o debate na BAND.
Não há, na Constituição e nas Leis brasileiras, impedimento a qualquer cidadão preso sem sentença condenatória transitada em julgado ser candidato a cargo eletivo. Isso significa que a pessoa que estiver presa sem sentença na última instância judicial, preserva seus direitos civis de votar e ser votado.
O candidato, nessa qualidade, tem o direito de exercer as prerrogativas de candidato, como, por exemplo, apresentar suas propostas e defendê-las em debates.
Somente em regimes fascistas alguns cidadãos são tratados como menos iguais que todos os outros devido às suas crenças religiosas e políticas, preferências ideológicas ou raça.
Caso o judiciário de exceção confirme mais uma violência fascista contra Lula vetando sua participação em debates, a BAND não terá outra alternativa que não seja a de garantir a representação do Lula por meio do seu candidato a vice-presidente, Fernando Haddad.