VERBORRAGIA REPROVÁVEL
Um empresário, ex-patrocinador do Fluminense, foi condenado a pagar R$ 350 mil de indenização por danos morais ao ex-jogador Ronaldinho Gaúcho por causar danos à sua imagem ao conceder uma entrevista.
Bruno Cantini/Divulgação
Ao comentar a saída do atleta do clube, em 2015, o empresário afirmou à imprensa, entre outras coisas, que o jogador não tinha compromisso e só queria saber de festas, bebida e sexo e que sua contratação foi "péssima" para o clube.
Para a juíza Karla Aveline de Oliveira, de Porto Alegre, as manifestações do empresário foram excessivas. Na sentença, a juíza lembrou o histórico do jogador, de renome internacional, tendo sua imagem utilizada inclusive na venda de produtos infantis e juvenis.
"Parece evidente, nesse contexto, que o fato do autor ter sido rotulado como 'camarada que não quer porra nenhuma. Que quer saber de beber e trepar' macula sua imagem, causando-lhe muito mais do que mero desconforto, desagrado ou irritação. Assim, flagrante o excesso no direito de livre manifestação, cabível a reparação postulada", afirmou a juíza.
Considerando a repercussão da veiculação das entrevistas em importantes meios comunicação e as condições pessoais das partes, a juíza fixou o valor da indenização em R$ 350 mil.
"A verborragia do empresário, por si e representando a empresa, merece reprovação compatível com a desfaçatez de, publicamente, do alto de sua avaliação pessoal, subjetiva e rancorosa (...), desmerecer todo o passado e o presente do autor, resumindo-a a uma pessoa que não se dedica a tarefas sérias, comprometidas e honrosas", justificou.
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0000699-15.2016.8.21.6001