DESCOMPASSO NA MAGISTRATURA
Uma contradição ocorre no Judiciário brasileiro. Quanto mais alta a instância, maior a admiração dos julgadores pela audiência de custódia. Porém, quem a conduz são os juízes de primeira instância, justamente a classe que menos gosta do procedimento.
Os dados estão na pesquisa “Quem somos: a magistratura que queremos”, feita pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) com cerca de 4 mil magistrados.
Ao serem questionados se "a audiência de custódia é um importante mecanismo de garantia processual do acusado e deve ser aperfeiçoada", os entrevistados tinham de responder se concordavam ou discordavam da afirmação.
Veja o resultado:
Concordam | Discordam | |
---|---|---|
Primeiro grau | 50,2% | 49,8% |
Segundo grau | 80,9% | 19,1% |
Tribunais superiores | 88,2% | 11,8% |
Medida nacional
A audiência de custódia é uma prática na qual toda pessoa presa é apresentada em até 24 horas a um juiz, que decide se a prisão é necessária ou se alguma outra medida pode ser tomada.
Em 2016, por determinação do Conselho Nacional de Justiça, então presidido pelo ministro Ricardo Lewandowski, o método foi implementado em todo o Brasil e estipulado como obrigatório.
Rogerio Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça, avalia que a diferença no nível de apreciação das audiências de custódia entre as instâncias ocorre devido a motivos práticos.
"Atribuo essa diferença pela própria dificuldade de se realizar as audiências, que efetivamente tomam muito tempo dos juízes de primeiro grau. Isso gera atraso na realização de outros trâmites processuais, mas deve ser feito", afirmou em entrevista à ConJur.
Como procurador-geral de Justiça em 2005, ele propôs que o Distrito Federal adotasse a prática de que os presos fossem rapidamente apresentados a um juiz. Fez isso levando em conta o artigo 8º da Convenção Americana dos Direitos Humanos, que dá ao preso o direito de ser conduzido sem demora a uma autoridade judiciária.
O ministro afirma que o motivo mais importante para a audiência de custódia ser mantida é que ela permite ao juiz que verifique se o preso sofreu violência policial. "Há um respeito maior à integridade do preso com a audiência de custódia", afirma.
*Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.