ABUSO DE LIBERDADE

Por Fernando Martines

Chamar advogado de canalha em um texto sem ter prova disso é claramente abuso da liberdade de imprensa. Com esse entendimento, o desembargador Edson Luiz de Queiroz, da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido do escritório Nelson Wilians Advogados e determinou que o blogueiro Paulo Henrique Amorim retire um texto de seu blog.

Na publicação, Amorim chama Nelson Wilians de canalha e o acusa de ter relações suspeitas com pessoas de notório conhecimento público e que em decorrência de tais relações teria se favorecido com a contratação junto a empresas públicas.

O sócio-fundador da banca foi à Justiça, mas teve o pedido negado em primeira instância. O relator do caso no TJ-SP, no entanto, afirmou que os textos atingem a honra e a boa fama do advogado e são “extrapolação e abuso da liberdade de expressão”.

“Percebe-se que o exercício da liberdade de imprensa ultrapassou as fronteiras do regular e alçou, em postura sensacionalista e dirigida, os contornos do abuso, lídimo exercício inadmissível de posição jurídica contrário à boa-fé objetiva”, afirma o desembargador.

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Agravo de Instrumento 2170873-72.2018.8.26.0000