Agir logo que souber do risco de desapropriação evita prejuízos

A principal motivação para ter escolhido a advocacia como a principal atividade de minha vida é a alegria que sinto por lutar pelo que é correto, contribuindo para que a Justiça prevaleça, bem como, a satisfação de ver meu cliente obter seu direito, de ter a sua fé e esperança correspondida ao protege-lo de pessoas que lesam seus semelhantes sem qualquer pudor e abusam da boa-fé. Enfim, após quase três décadas de experiência, ainda me causa perplexidade a postura do Poder Público em sistematicamente praticar o ato mais violento do nosso mundo jurídico, sem qualquer piedade. Trata-se do ato de desapropriar a moradia de uma família ou a sede de uma empresa, de forma truculenta e rápida, como se naquele local não existisse seres humanos e lutadores que ganham seu sustento no imóvel obtido com muito esforço.

Escrevo essas palavras não para contestar o ato de desapropriar, pois certamente a necessidade, o interesse público e social devem prevalecer sobre o particular. O que revolta é a forma como é praticado o ato, pois o Decreto Expropriatório é assinado por um “ser humano”, que suponhamos tenha princípios, valores religiosos e éticos, que sabe distinguir o certo do errado, a moral do que é indecente. Raramente há uma desapropriação judicial digna, justa.

DESRESPEITO E ABUSO

O problema é que o Agente Expropriador, ao tomar a propriedade alheia, sempre ignora o inciso XXVI do art. 5º da Constituição Federal que determina que o pagamento deve ser prévio, justo e em dinheiro

Portanto, caso o Poder Público precise tomar a propriedade, que é também protegida pela lei, cabe, antes de tudo, pagar o preço de mercado, para amenizar o sofrimento daquela família. Logicamente, a indenização é essencial para que esta família possa adquirir outro local para viver e trabalhar, devendo ser paga integralmente e antecipadamente. Isto é óbvio, menos para o “Sr. Sem Consciência” que determina a desapropriação utilizando o valor do IPTU, que todos sabemos ser muito inferior ao valor de mercado.

As desapropriações em geral lesam o proprietário do imóvel, que muitas vezes fica traumatizado diante desse abuso, praticado, justamente pelo Estado, que deveria proteger os cidadãos. Inúmeros são os casos em que o expropriada só recebe o valor da diferença requerida pelo imóvel após 20 anos de processo judicial, sendo que ao final o valor restante resulta na perda de 50% diante do fato do pagamento ser em precários.

AGIR RÁPIDO PODE EVITAR PREJUÍZOS

A maioria das pessoas desconhece que há como evitar essa truculência do Poder Público e exigir o pagamento correto do imóvel, sendo fundamental tomar as providências jurídicas logo que souber do projeto e das sondagens do local que será desapropriado. O expropriante procura seduzir o proprietário a não buscar consultoria jurídica prévia, justamente para que possa agir de maneira mais tranquila e assim pagar o mínimo possível àquele que está prestes a perder sua propriedade.

O maior erro do proprietário é deixar para agir depois que recebe a comunicação oficial da desapropriação, pois neste momento já poderá ter passado o momento ideal para intervir no processo de maneira a evitar que o Poder Público obtenha a posse do imóvel mediante o pagamento de uma quantia irrisória e injusta.

Há um ditado consagrado: “O direito não socorre aos que dormem”. O Poder Judiciário pode impedir o pagamento injusto, desde que seja acionado de maneira adequada e com a devida brevidade. Portanto, ao sentir o risco da desapropriação, cabe o interessado agir rapidamente, antes que ela seja efetivada para evitar prejuízos, podendo receber integralmente o valor do seu imóvel conforme o preço de mercado.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2018.

*Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor adjunto da Associação Brasileira de Direito Imobiliário -ABRADIM

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